Quinta-feira

O INSS TERÁ DE RECALCULAR BENEFÍCIOS ADMINISTRATIVAMENTE

Não é a primeira vez que isso acontece, o INSS prometeu um mês antes da campanha política em setembro do ano passado que iria pagar administrativamente a revisão do teto e agora precisou ser multado para fazer o que disse que iria fazer, a situação quase idêntica a “Revisão do IRSM” e “Revisão do Buraco Negro” e Revisão do Buraco Verde, todos na década de 90.
O Juiz Marcus Orione o mesmo que extinguiu recentemente o fator previdenciário de um aposentado por tempo de contribuição foi valente ao atribuir uma multa de R$ 500 Mil reais por dia caso o INSS não cumpra a decisão, precisamos ficar de olho agora se isso realmente vai acontecer já que o INSS pode recorrer desta decisão e empurrar com a barriga dos recursos por mais uma década se quiser o mesmo tempo que demorou para ação que gerou o direito demorou para ser julgado, afinal a autarquia assim como todos os cidadãos tem o direito de defesa que neste caso é mais conhecido popularmente como “Jus Esperniandi”.
Segue alguns pontos que vale a pena relembrarmos:
A) No inicio em 16 de Setembro de 2010 data do Julgamento no STF eram mais de 1 Milhão de pessoas que teriam direito a esta revisão e agora não passa de 130 Mil.
B) O INSS disse que iria pagar os atrasados dos últimos cinco anos agora esta planejando parcelar em 10 anos.
C) A prescrição destas ações não poderia ser de apenas cinco anos e sim interrompê-las na EC 20/98 afinal houve um descumprimento de um preceito constitucional e as parcelas são devidas desde então com base na MÁ-FÈ a autarquia.
D) O INSS esta dizendo que apenas os aposentados entre as EC 20/98 e EC 41/03 tem direito, no entanto a decisão diz que as pessoas que tiveram seus benefícios reduzidos por força das emendas é que teriam direito.
Concluindo é necessário procurar algum profissional da área o mais breve possível para saber se você realmente tem direito e qual o valor da sua ação caso fosse proposta na justiça, evitando assim assinar um acordo ruim e prejudicial que depois não tem como desfazer.
JFSP: INSS terá de recalcular benefícios administrativamente .O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS terá de proceder ao recálculo de todos os benefícios previdenciários atingidos pelo julgamento do Recurso Extraordinário 564.354, do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a revisão dos benefícios concedidos antes das emendas constitucionais 20/98 e 41/2003, que modificaram o teto do Regime Geral de Previdência Social.A decisão liminar (tutela antecipada) do juiz federal Marcus Orione Gonçalves, titular da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo, tem validade em todo o território nacional e deve ser cumprida no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor R$ 500 mil. Foi determinado, ainda, o pagamento dos valores atrasados sem quaisquer parcelamentos. (Ação Civil Pública n.º 0004911-28.2011.403.6183)

Fonte: Por Mario Kendy Miyasaki

O Novo Adiamento do Ponto Eletrônico

A famigerada questão relativa a entrada em vigor do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto para as empresas brasileiras ganhou, recentemente, um novo capítulo. Pela quinta vez, a data de início do sistema foi postergada. A obrigatoriedade do ponto eletrônico deveria entrar em vigor no último dia 01 de janeiro, mas uma nova portaria (nº 2.686) do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de dezembro do ano passado, prorrogou para abril de 2012. E a norma traz, ainda, mais uma novidade: um cronograma, no qual a atividade econômica desenvolvida pela empresa determinará a data inicial da obrigatoriedade do uso do SREP. 

Segundo o MTE, a prorrogação se justifica pela necessidade de identificar as dificuldades operacionais de algumas empresas. 

Pela nova portaria fica estabelecida a obrigatoriedade a partir de: 

(i) 02 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e educação; 

(ii) 01 de junho de 2012, para as que exploram atividade agro-econômica; e 

(iii) 03 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno-porte. 

O ponto eletrônico foi inicialmente regulamento pela Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, como tentativa de minimizar desvios relativos à jornada de trabalho, praticados por meio de fraudes nos livros de registro ou cartões-ponto. Porém, as novas regras vêm cercadas de polêmicas – para dizer o mínimo – e não beneficiam em nada as empresas idôneas. 

Dentre as imposições determinadas pela Portaria, aquela que tem provocado maiores discussões diz respeito à obrigatoriedade de que a cada registro da jornada efetuado pelo trabalhador seja emitido um comprovante, semelhante aqueles gerados em compras efetuadas com cartões de crédito ou débito. 

Essa medida, além de não trazer, ao trabalhador, nenhuma garantia suplementar, está na contramão da preocupação com o meio ambiente, pois será gerado um excessivo volume de comprovantes em papel. 

A medida representa um investimento pesado para estabelecimentos de todos os portes, uma vez que o número de “registradores” será tanto maior quanto forem os empregados no local de trabalho e muitas empresas sequer realizaram os investimentos necessários para aquisição do novo sistema de ponto eletrônico. Por outro lado, as empresas mal-intencionadas, certamente encontrarão formas de burlar as restrições trazidas pela Portaria, valendo-se do famigerado “jeitinho brasileiro”. 

De toda forma, vale lembrar que o Ministério do Trabalho emitiu, também no ano passado, Portaria que autoriza, por meio de Acordo Coletivo de Trabalho, a flexibilização do uso do REP. 
Texto confeccionado por 
(1)Carlos Eduardo Dantas Costa

Atuações e qualificações 
(1)Advogado da área trabalhista do escritório Peixoto e Cury Advogados.
Bibliografia:

COSTA, Carlos Eduardo Dantas. O Novo Adiamento do Ponto Eletrônico. Universo Jurídico, Juiz de Fora, ano XI, 03 de jan. de 2012.
Disponivel em: < http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/8048/o_novo_adiamento_do_ponto_eletronico >. Acesso em: 05 de jan. de 2012.